A OBRIGATORIEDADE DO TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
2020
O presente artigo vem demonstrar que o termo de adesao ao voluntariado constitui a melhor medida de protecao juridica as organizacoes religiosas e ao voluntario. A obrigatoriedade nos casos de convenio com o poder publico nao afronta a liberdade religiosa, observados os principios constitucionais estabelecidos no art. 37 da Constituicao Federal de 1988. O artigo utiliza como paradigma o projeto de Lei n° 3368/2019 que protege e expande a liberdade religiosa, mas, ao desobrigar a assinatura do termo de adesao ao voluntariado, torna essas organizacoes passiveis de responsabilizacao nos casos de atos a revelia da Lei. No final do artigo sao expostos os modelos de cooperacao entre as organizacoes religiosas e o poder publico.
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