Repensando a responsabilidade civil do cirurgião-dentista

2013 
O presente estudo objetivou, por meio de uma revisao da literatura e das jurisprudencias brasileiras, abordar qual e a responsabilidade civil do cirurgiao-dentista no desempenho das suas funcoes; sob o enfoque de rever e discutir os diferentes julgados sobre a sua responsabilizacao, buscando analisar se a natureza das obrigacoes assumidas por ele e de meio ou de resultado. Essa definicao torna-se relevante tanto para o paciente quanto para o profissional, uma vez que permite um melhor discernimento legal no que tange as responsabilidades advindas de um tratamento odontologico. Pesquisas em livros juridicos e em periodicos nas bases de dados PUBMED/MEDLINE e SciELO foram conduzidas atraves do portal CAPES. Foram utilizados os descritores “Responsabilidade civil do Cirurgiao-dentista, Obrigacao de meio e Obrigacao de resultado”, sendo selecionados apenas artigos disponiveis na integra e publicados em periodicos das areas de Odontologia e Direito. Utilizou-se ainda de jurisprudencias brasileiras e de consultas aos sites de tribunais.  Diante do exposto, sendo o tratamento odontologico uma atividade recuperadora e/ou estetica e exercida num contexto de sabida imprevisibilidade, o coerente e que a obrigacao do cirurgiao-dentista fosse de meio. Apesar disso, dada a literatura pesquisada, nao ha um consenso sobre a natureza dessas obrigacoes.
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