Compatibilização da Soberania com os princípios da primazia e a aplicabilidade direta do Direito Comunitário

2009 
Para abordar a compatibilizacao da soberania com os principios da primazia e aplicabilidade direta do direito comunitario escolhi tratar da evolucao comunidades europeias, desde seus primeiros tratados, ate a formacao da Uniao Europeia, pois foi desse processo que se originou o direito comunitario. A descricao das instituicoes europeias e importante para entender a complexidade da estrutura da UE, suas diferentes atribuicoes, seu processo decisorio e o contexto e abrangencia do direito comunitario, que e uma ordem juridica com principios informativos proprios, situada entre o direito internacional e o direito dos Estados-Membros da Uniao Europeia. Dentre seus principios, a primazia do direito comunitario e sua aplicabilidade direta merecem especial atencao, pois geram questionamentos relativos ao direito constitucional dos paises-membros da UE, especialmente quanto aos temas da supremacia da constituicao, controle de constitucionalidade e soberania. A soberania e um conceito que teve sua primeira definicao teorica no seculo XVI, a qual se seguiram diversas outras definicoes e discussoes que perduram ate os dias atuais, em que a globalizacao, bem como o aparecimento de blocos internacionais de paises que se associam para melhor enfrentar os novos tempos, mais uma vez desafia os estudiosos do tema. Em relacao a Uniao Europeia, sua formacao contribuiu para o questionamento da soberania dos Estados-Membros que a compoem, o que ocorre tambem com o direito comunitario que, como ordem juridica, tem validade nesses Estados. Nesse sentido, a primazia do ordenamento comunitario sobre a lei nacional e sua aplicabilidade direta, sem necessidade de um ato de recepcao formal nos paises-membros fomentam, ainda mais, o debate.
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