Núcleos familiares concomitantes: (im) possibilidade de proteção jurídica

2016 
O estudo analisa algumas decisoes do Superior Tribunal de Justica que, sob o fundamento da ausencia da fidelidade – considerada requisito para configuracao da uniao estavel –, afastam a protecao juridica a nucleos familiares paralelos. Apresenta o trabalho a nocao de pânico moral, fenomeno que possivelmente explicaria a postura conservadora de algumas instituicoes juridicas. Discute-se a concepcao da monogamia como principio estruturante do Direito de Familia, sugerindo que a familia, como nucleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir multiplos contornos. Como agrupamento de pessoas comprometido em uma uniao estavel, voluntaria e cooperativa, que cumpre a funcao de promover e proteger seus integrantes, a familia nao ha de ser tida apenas como elemento dado pelo legislador, resultando, tambem, de escolhas nas relacoes intersubjetivas que podem transcender ao modelo formulado pelo legislador.
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