O INSTITUTO JURÍDICO DA SEGURANÇA HÍDRICA E A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL
2019
A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal caracteristica, destacando-se a crise de agua como sendo a mais grave. Dessa forma, faltam instrumentos juridicos que fornecam aos tribunais, ao ministerio publico e as demais instituicoes juridicas uma maior compreensao da crise hidrica vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausencia de um instituto juridico da seguranca hidrica que de conta da complexidade ambiental, nao se restringindo apenas a falta de agua, uma vez que nao basta ter agua, ela precisa ser propria para os multiplos usos. O objetivo central e justamente apresentar o contexto de crise ambiental e hidrica e os elementos fundantes para elaboracao de uma definicao juridica mais precisa de seguranca hidrica. Para isso, realizou-se pesquisa bibliografica, com acesso a dados secundarios em documentos e jurisprudencia dos tribunais. Verificou-se que os tribunais ainda nao compreendem a complexidade da crise hidrica
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