A visão contemporânea da intersecção entre o Direito Público e o Privado

2016 
O Direito, assim como as demais areas que versam sobre as relacoes, sofre constante modificacoes, afinal, toda ciencia que estuda o elo entre pessoas ou entre instituicoes e individuos, precisa ser continuo e dinâmico. A interpretacao das normas e um ramo basilar do Direito e por isso precisa ter conceitos frequentemente revisados adim de garantir que sua funcao esteja sendo exercida. Pretende-se nesta pesquisa identificar em quais circunstâncias possa ou nao haver a irradiacao de normas do direito publico para o privado. O presente trabalho abordara conceitos classicos e contemporâneos de Direito Publico e Privado, bem como os aspectos referentes a visao contemporânea da interseccao entre esses direitos discutindo-se, ainda, o que representa a interpretacao das normas a luz da Constituicao Federal. Utiliza-se o metodo dedutivo, em uma pesquisa descritiva e exploratoria, com revisao bibliografica. Como resultados parciais ve-se no Direito Brasileiro, a ocorrencia do chamado fenomeno de horizontalidade das normas constitucionais em muitas circunstancias em que principios ou regras constitucionais passam a ter de serem observadas nas relacoes juridicas registradas pelo direito provado o que pode importar em uma relativizacao da autonomia da vontade nesta esfera. Para muitos juristas nao ha necessidade de mudar normas, basta que a mera interpretacao da norma seja norteada pelos principios constitucionais. Dai a importancia de se criar um debate sobre a visao contemporânea da interseccao do Direito Publico e o Provado, onde identifica-se uma revitalizacao na dicotomia entre esses ramos.
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