O Supremo Tribunal Federal e a aplicação dos tratados de Direitos Humanos. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p615

2015 
O objetivo do presente artigo e abordar o processo de concretizacao dos tratados de direitos humanos no ordenamento juridico brasileiro. Realiza-se uma analise inicial sobre a abertura do Estado brasileiro a assuncao de compromissos internacionais em materia de direitos humanos, que ocorreu, sobretudo, a partir da promulgacao da Constituicao da Republica de 1988. Em seguida, considerando o grande destaque do Poder Judiciario no cenario politico atual, processo conhecido como judicializacao da politica, adentra-se especificamente no papel desempenhado pela jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, na efetivacao dos referidos compromissos internacionais. Nesse sentido, analisam-se as razoes do julgamento do Recurso Extraordinario n. 466.343-8, que estabeleceu uma mudanca de paradigma em relacao ao status hierarquico ocupado pelos tratados de direitos humanos nao aprovados pelo procedimento do § 3o do art. 5o da Constituicao da Republica de 1988, adotando, para tanto, a tese da supralegalidade. Por fim, por meio da analise jurisprudencial e doutrinaria, estuda-se o comprometimento do proprio STF em relacao a tese hierarquica adotada para, entao, em paralelo com a teoria do constitucionalismo simbolismo, tecer algumas consideracoes sobre o problema da efetivacao das regras de direitos humanos em paises de modernidade tardia, como o Brasil.
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