A CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NA ADOÇÃO HOMOAFETIVA

2017 
Este trabalho tem por objetivo demonstrar como a psicologia juridica vem auxiliando as partes envolvidas em uma  adocao homoafetiva. Ha algum tempo a configuracao familiar vem se modificando na sociedade. Isso se deve, em parte, com a legalizacao do divorcio, pois as mulheres deixaram de ser vistas preconceituosamente, por serem divorciadas, pela sociedade. Assim tanto homens quanto mulheres partiram para o segundo ou terceiro casamento agregando a nova familia os filhos dos novos pares. No caso de casais homossexuais, apesar de terem adquirido o direito ao casamento civil, conforme a Resolucao no 175 de 14 de maio de 2013, tem um longo caminho a percorrer, pois, o reconhecimento como “familia”, ainda e bastante discutido e as opinioes sao divergentes. A partir disso decorrem outros problemas dentre os quais o preconceito e a dificuldade em se adotar filhos. A Constituicao Federal tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e tambem nos garante o principio da igualdade no qual o sexo nao pode ser um item para diferenciar o exercicio dos direitos fundamentais. De acordo com o Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA 1990) nao ha restricao de adocao de criancas por homossexuais, apenas exige-se a idade minima do adotante de dezoito anos e a diferenca de idade entre adotante e adotado de dezesseis anos, porem como a uniao homoafetiva ainda nao e reconhecida como instituicao familiar, somente seria possivel a adocao por pares homoafetivos individualmente. A psicologia juridica presta uma assessoria para as familias, seja de qual modelo for, interessadas em adotar uma crianca. Esse auxilio ocorre desde a selecao dos candidatos aptos para uma adocao ate a dinâmica psicossocial para um bom entrosamento entre adotante e adotado, pois a adocao e um vinculo irrevogavel. Os cuidados com os menores em abrigos podem ser satisfatorios, mas em nada substituem o afeto e o aconchego que um lar proporciona. Deve-se atentar as necessidades primordiais de uma crianca em querer ter uma familia e nao em viver num abrigo ate completar dezoito anos e entao ser inserida na sociedade para iniciar sua propria familia sem ter tido a convivencia com uma da qual fizesse parte. Os legisladores precisam avaliar todos esses detalhes e providenciar o quanto antes uma lei que permita a adocao de criancas por casais homoafetivos.
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