O DOLO EVENTUAL NOS CASOS DE HOMICÍDIO DE TRÂNSITO: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NO ÚLTIMO LUSTRO
2019
O presente artigo visa analisar o comportamento da jurisprudencia do Tribunal de Justica do Estado do Rio Grande do Sul, nos ultimos cinco anos, no que tange a motivacao quanto a autoria e a materialidade para remessa dos homicidios praticados na conducao de veiculo automotor, mediante dolo eventual, ao Conselho de Sentenca (decisao de pronuncia). Busca-se, assim, verificar, a partir da analise de recursos em sentido estrito (principal instrumento para revisao da sentenca de pronuncia), quais sao os criterios adotados pelo respectivo Tribunal para o envio do julgado ao Tribunal Popular. Para construcao do objeto de indagacao sera utilizado como recurso metodologico a pesquisa quali-quantitativa efetuada com base nos julgados encontrados, com exposicao de graficos e tabelas comparativas, somando-se com uma tecnica de pesquisa, exploratoria e bibliografica. Ao fim, a pesquisa aponta como conclusao a extrema dificuldade de se identificar o elemento subjetivo do acusado, nos casos de homicidio no trânsito e, por conta disso, a jurisprudencia do egregio TJRS tem submetido as hipoteses de dolo eventual ao Conselho de Sentenca, em razao de que cabe a este a analise probatoria dos autos.
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