Alteração do regime de bens para os cônjuges com mais de 70 anos de idade

2017 
O Codigo Civil de 2002 trouxe impor- tante inovacao ao Direito de Familia brasileiro, consistente na possibilidade de modi car o re- gime de bens do casamento. A disposicao passou a permitir a livre escolha na definicao do regramento patrimonial apos o casamento. Passados mais de 10 anos da vigencia do Codigo Civil, o tema ainda e campo fertil para debate, pois o legislador deixou lacunas no tratamento da materia. Essas lacunas suscitam duvidas, como se ve no julgado em comento, que tem por objeto o questionamento acerca da imposicao de limite etario para o pedido de modificacao do regime de bens. O caso retrata a necessidade de um esforco interpretativo para alcancar a solucao mais adequada, estabelecendo a distincao entre a regra que determina o regime obrigatorio da separacao em virtude da idade dos conjuges e o limite etario para a modificacao do regime de bens.
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