Descentralização do licenciamento ambiental na região do cariri cearense: desafios e perspectivas.
2019
Como dispositivo fundamental de protecao ao meio ambiente, o licenciamento ambiental e descortinado com a Lei no 6.938/81, sendo esse um dos instrumentos da Politica Nacional de Meio Ambiente. Tradicionalmente, desde seu surgimento, a execucao do licenciamento ambiental ficou a cargo da uniao e dos estados, enquanto os municipios ficaram a margem desse processo. Com a Lei no 140/2011 houve significativa mudanca, os municipios passaram a ter legitimidade no desempenho da gestao ambiental local. Em 2016, o COEMA lancou a Resolucao no 01 definindo as atividades de impacto local e as obrigacoes dos entes municipais deveriam cumprir para assumir a gestao ambiental. No estado do Ceara a SEMACE e responsavel pelo licenciamento ambiental, com unidades centralizadas na capital e em 2 cidades do interior, com pouca estrutura o atendimento das demandas e insatisfatorio. O presente trabalho constitui-se na analise da descentralizacao do licenciamento ambiental na regiao do Cariri, objetivando compreender os desafios envolvidos e apontar alternativas de melhoria. Para atingir o proposto, foi realizado pesquisa nos orgaos ambientais municipais sobre seu funcionamento e estrutura, atraves de contato direto com gestores e tecnicos. Alem disso, foi realizado consulta a referencias bibliograficas da area e a legislacao aplicada ao setor. Na regiao do Cariri, dos 29 municipios, somente 4 atuam no licenciamento ambiental. A assimilacao dessas informacoes pela populacao e poder publico e relevante para formulacao de politicas publicas indutoras da municipalizacao do licenciamento ambiental de forma plena.
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