A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA EXECUÇÃO PENAL

2013 
O principio da individualizacao da pena previsto no artigo 5o, inciso XLVI, da CF/88, integra o rol dos direitos fundamentais garantidos pela Constituicao Federal, o qual visa precipuamente a recuperacao e a reinsercao dos delinquentes na sociedade, sendo certo que referido principio guarda estreita ligacao com o da dignidade da pessoa humana tambem tutelado pela carta magna. Ambos os ideais individualizadores se encontram em prefeita harmonia com a Lei de Execucao Penal, a qual preve varios institutos para que se proceda a uma individualizacao justa e adequada, porem, o descaso com que esse problema e tratado pelos governantes, torna praticamente impossivel a aplicacao do principio, restando clara a discrepância entre o que e legal e o que e real. Contudo, o principio em questao sera analisado e ponderado juntamente com o principio da proibicao da protecao deficiente, pois de um lado temos o preso e seus direitos constitucionalmente garantidos e de outro temos uma sociedade que necessita da protecao do estado.
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