FORMANDO RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE: DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS GERAIS DURANTE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENFERMAGEM

2019 
Introducao: cotidiano do cuidar em enfermagem, constitui-se em uma atividade relacional que ocorre na interpessoalidade, nao sendo possivel produzir bens a serem estocados ou comercializados. E sim servicos a serem consumidos concomitantemente a sua producao, isto e, no momento da assistencia, podendo esta ser individual ou coletiva (BRASIL, 1986). Logo o profissional enfermeiro, deve apropriar-se de uma postura critica, criativa e inovadora, consciente de suas responsabilidades profissionais, eticas e politicas (BRASIL, 2009). Ante a este fato, tem-se um desafio, haja visto que as competencias supracitadas so sao desenvolvidas no cotidiano da pratica clinica. Nesta perspectiva, e com base nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduacao (BRASIL, 2001), surge o estagio supervisionado em Enfermagem (BRASIL, 2008). Sendo este, um periodo onde o academico de enfermagem tem a oportunidade de desenvolver e utilizar as competencias gerais, sendo avaliado quanto a utilizacao das mesmas (BRASIL, 2008). Objetivo: relatar a experiencia de academicos de enfermagem em relacao ao desenvolvimento das competencias gerais do enfermeiro por meio do estagio supervisionado no curso de enfermagem. Descricao das principais acoes: o estagio supervisionado em enfermagem na Universidade Federal de Vicosa, de carater obrigatorio, e cursado pelo discente do 9o semestre de graduacao. Durante o mesmo, os estudantes receberam a supervisao tecnica de um enfermeiro do servico de saude, de um docente orientador e de uma preceptora de estagio. O estagio possui carga horaria total de 450 horas. sendo que neste periodo os academicos tiveram a oportunidade de desempenhar funcoes relacionadas as burocracias da profissao, bem como as tecnicas e habilidades que sao de competencia do enfermeiro. Destaca-se que durante o estagio supervisionado os academicos demostraram possuir pensamento critico, reflexivo, explicitando que os mesmos entendem e conhecem o processo saude-doenca, e seus entremeios. Ademais todas as condutas dos mesmos respeitaram os principios do Sistema Unico de Saude, visto que os mesmos recepcionaram todos os que necessitem de cuidados, recebendo-os de forma equânime e os atendendo de maneira integral. Logo, percebe-se que o comprometimento dos discentes com sua propria formacao, constitui-se em um determinante essencial, no sentido de corresponsabilizacao. Resultados: Pela vivencia dos academicos, percebe-se que no estagio supervisionado, teve-se a presenca de atividades assistenciais, gerenciais e educativas em conformidade com o preconizado pelas Diretrizes Curriculares. Oportunizando o amadurecimento dos academicos, e a solidificacao de todo o conteudo aprendido pelos mesmos durante o processo de formacao. Conclusao: portanto, o estagio supervisionado constitui-se em um processo de crescimento intenso, caracterizando-se como uma potente ferramenta para o desenvolvimento e solidificacao das habilidades e das competencias exigidas no perfil do profissional egresso de enfermagem. Proporcionando crescimento profissional e pessoal. Palavras-chave: enfermagem; estagio supervisionado; competencias gerais. Referencias: BRASIL. Ministerio da Educacao. Secretaria de Educacao Superior. Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduacao , [internet]. Resolucao CNE/ CES No 3, de 7 de novembro de 2001. Disponivel em: http://www.mec.gov.br/sesu/diretriz.htm . Acesso em 14 Set. 2019. BRASIL. Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 . Dispoe sobre o estagio de estudantes; altera a redacao do art. 428 da Consolidacao das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de marco de 1994, o paragrafo unico do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisoria  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e da outras providencias. Disponivel em: . Acesso em 14 Set.  2019. BRASIL. Lei no 7.498, de 25 de Junho de 1986 . Dispoe sobre a regulamentacao do exercicio da Enfermagem e da outras providencias. Legislacao para o Exercicio da Enfermagem, 1986. 6p. Disponivel em: . Acesso em 14 Set.  2019. BRASIL. Resolucao n° 358, de 15 de outubro de 2009 . Dispoe sobre a Sistematizacao da Assistencia de Enfermagem e a implementacao do Processo de Enfermagem em ambientes, publicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e da outras providencias. Conselho Federal de Enfermagem, Brasilia, 2009. Disponivel em: .
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