APLICABILIDADE DA SÚMULA 443 DO TST: LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO AO PODER POTESTATIVO DE DISPENSA DO EMPREGADOR? / APPLICABILITY OF TST PRECEDENT 443: LIMITATION OR RESTRICTION ON THE EMPLOYER'S POWER TO DISMISS?

2021 
Desde a edicao, em setembro de 2012, da Sumula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatoria a demissao de trabalhadores com HIV ou outras doencas graves que gerem estigma ou preconceito, suscitam-se duvidas a respeito das extensoes de sua aplicabilidade. Assim, o objetivo deste artigo e refletir sobre o conflito contemporâneo existente entre os direitos humanos do empregado com HIV ou outras doencas graves que gerem estigma ou preconceito e o direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. O estudo desenvolvido possui carater descritivo e explicativo, atraves de analise do estado da arte e utilizacao do metodo indutivo, com abordagem bibliografica e documental, de natureza qualitativa, a partir da analise doutrinaria e da jurisprudencia do Tribunal Superior do Trabalho sobre a tematica, tendo sido verificada a aplicabilidade da referida Sumula com a inversao do onus da prova, cabendo ao empregador comprovar a legalidade da demissao, nao se tratando, assim, de nova forma de estabilidade, e sim de se dar efetividade aos direitos humanos do empregado com HIV ou outra doenca grave que cause estigma ou preconceito, protegendo-se o direito constitucional da nao discriminacao e do pleno emprego.
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