REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: DISCUSSÃO SOBRE A NOVA REALIDADE NO TERCEIRO SETOR
2015
O presente artigo Remuneracao de dirigentes das organizacoes da sociedade civil: discussao sobre a nova realidade no Terceiro Setor apresenta inovacao e especialidades pelas atividades desenvolvidas pertinentes a sociedade civil, gerando servicos prestados sem finalidade de lucros. Torna-se importante, discorrer sobre a evolucao e expansao do Terceiro Setor, surgindo entidades e organizacoes dedicadas ao trabalho de promocao humana e social. A entidade deve aplicar seus recursos no objeto social a que se destina, essa e a grande caracteristica das entidades sem fins lucrativos. As questoes sociais sao integrantes do Terceiro Setor, desenvolvendo pelo Brasil diversas atividades de cunho social. Pretende-se apresentar a legislacao no que diz respeito a remuneracao de dirigentes estatutarios e nao estatutarios das organizacoes do Terceiro Setor de assistencia social, com a premissa de discorrer a atuacao de entidades que atuam no setor social. A inovacao legislativa e tambem objeto de estudo no que tange a imunidade tributaria em sua percepcao constitucional.
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