Refractory arterial hypertension. Evaluation and therapy.

1983 
As hipertensoes resistentes podem dividir-se em dois grandes grupos: as hipertensoes resistentes verdadeiras e as hipertensoes falsamente resistentes. Estas, por sua vez, podem-se subdividir em hipertensoes pseudo-resistentes por nao cumprimento da terapeutica ou por esquema terapeutico errado. A major parte dos casos de nao cumprimento da terapeutica sao devidos ou ao numero elevado de comprimidos que o doente tem de ingerir diariamente ou as accoes acessorias dos medicamentos (com realce especial para a hipotensao ortostatica e para a accao na esfera sexual provocadas pelos simpaticoliticos . Dos esquemas terapeuticos errados os mais frequentemente encontrados sao as doses insuficientes de medicamentos, a utilizacao de simpaticoliticos ou vasodilatadores sem diuretico, a associacao a guanetidina ou betadina de antidepressores triciclicos, anfetaminas ou simpaticomimeticos e a utilizacao de anti-inflamatorios nao esteroides em individuos medicados com diureticos ou β -bloqueadores. As hipertensoes resistentes verdadeiras sao hipertensoes graves (TMn >130 mm Hg) muitas vezes ja com certo grau de insuficiencia renal e por vezes acompanhando hipertensoes em fase acelerada, em que, apesar de se atingirem as doses maximas dos varios medicamentos habitualmente utilizados nos esquemas convencionais de tratamento, nao se consegue um controlo aceitavel. Nestes casos devemos, depois de excluir uma hipertensao secundaria, por um lado, internar o doente (ja que, com isto apenas, conseguimos por vezes controlar os valores da pressao arterial sem alterar a rnedicacao) e por outro utilizar um dos seguintes esquemas terapeuticos de recurso: propranolol em doses elevadas (1-3 g/dia), diazoxido por via e.v. em periodos de 8-20 dias (ressensibilizacao aos outros hipotensores) minoxidil (associado com diureticos β-bloqueadores), bloqueadores α e β , inibidores do enzima conversor, ou, em casos seleccionados, depleccao mais ou menos aguda de agua e sal (com diureticos ou com dialise), infusao salina e.v. ou liberalizacao de sal, ou, excepcionalmente, nefrectomia bilateral (em insuficiencias renais cronicas terminais que nao cedam a depleccao hidrossalina por hemodialise).
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