OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA NA ESFERA PRIVADA

2016 
O poder de policia consiste na prerrogativa de que dispoe a Administracao Publica para condicionar, restringir, regular e fiscalizar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, com a finalidade precipua de assegurar o bem-estar coletivo. Insta ressaltar que tal competencia administrativa trata-se de um poder-dever da Administracao Publica, ou seja, um poder instrumental que tem como fundamento a supremacia do interesse publico sobre o particular. O exercicio de tal poder encontra-se calcado em prerrogativas e sujeicoes impostas ao agente publico na consecucao do vies coletivo, pautando-se aos ditames dos principios inerentes a Administracao Publica, mormente no que tange a aplicacao do principio da proporcionalidade e da razoabilidade. Para o alcance de seus fins precipuos, o poder publico, revestido de sua caracteristica ius imperii (poder de imperio), deve atuar em observância aos limites adstritos pela lei, uma vez que estara restringindo dever ou exercicio de determinando bem individual. Configura-se, portanto, o abuso de poder se o agente publico atuar em desobediencia aos limites legais concernentes a esse poder-dever.
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