O DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES: O CASO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PRODUTOS AGROTÓXICOS

2019 
O direito de acesso a informacao sob guarda da Administracao Publica e um direito fundamental, previsto na Constituicao Federal de 1988, e acarreta o dever do Poder Publico de responder aos pedidos formulados, exceto quando esteja configurada uma situacao de sigilo, conforme previsao legal. O acesso a informacoes ambientais esta presente em inumeros instrumentos internacionais, a exemplo da Convencao de Aarhus, constituida pelos paises da Uniao Europeia. No Brasil apos a promulgacao da Lei de Acesso a Informacao, a Administracao Publica passou a adotar uma serie de procedimentos para garantir o acesso a informacoes solicitadas pelos cidadaos. Existem, entretanto, fragilidades e subterfugios para a negativa de acesso a informacoes solicitadas. Um exemplo de retrocesso e negativa de acesso a informacoes sob guarda da Administracao Publica diz respeito aos produtos agrotoxicos, na medida em que as organizacoes da sociedade civil que pretendem exercer o controle social ou apresentar pedidos de impugnacao de registros de produtos agrotoxicos precisam providenciar as provas que os embasem. No entanto, existem obstaculos para a obtencao de informacoes basicas, tais como quais ingredientes ativos aguardam registros e as respectivas empresas pleiteantes. Ambas informacoes imprescindiveis para o controle social ou embasamento a impugnacoes.
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