DIREITO INTERNACIONAL E POLUIÇÃO SONORA MARINHA: EFEITOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DO SOM COMO FONTE DE POLUIÇÃO DOS OCEANOS

2018 
Apesar da gravidade e da clara natureza internacional do problema, nao existe, ate este momento, nenhum acordo global ou regional que trate especificamente do combate aos efeitos deleterios da emissao de ruidos antropogenicos nos oceanos. O objetivo deste artigo e investigar em que medida essas emissoes podem configurar poluicao marinha, nos termos da Convencao das Nacoes Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM), e que repercussoes praticas isso acarreta, do ponto de vista do regime juridico aplicavel a essas atividades. Desenvolve-se, para tanto, pesquisa aplicada, de natureza teorica e finalidade descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e raciocinio dedutivo e sistemico, mediante analise de fontes documentais e bibliograficas. Conclui-se que a poluicao sonora preenche todos os requisitos da definicao de poluicao marinha da CNUDM, pelo que as disposicoes desse tratado acerca da poluicao marinha e da protecao do meio ambiente marinho sao plenamente aplicaveis a emissao antropogenica de ruidos nos oceanos. Verifica-se, ademais, que existem diversos outros instrumentos juridicos internacionais aplicaveis a poluicao sonora marinha, pelo que a hipotese de um vazio normativo sobre o tema resta afastada, havendo, assim, de se pensar em outras causas do recrudescimento dessa especie de poluicao, a fim de que ela possa ser eficientemente combatida.
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