EFEITOS DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS EM FACE DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO BRASILEIRO

2017 
Em setembro de 2012 foi publicada a nova redacao da Sumula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual mudou radicalmente o entendimento sobre a aplicabilidade dos instrumentos coletivos nos contratos individuais do trabalho. Em sintese ate a publicacao da nova redacao da Sumula 277 do TST, que ocorrera em setembro de 2012 as clausulas das convencoes coletivas e acordos coletivos nao integravam ao contrato de trabalho, tendo em vista que as mesmas so tinham validade durante o periodo de vigencia do acordo coletivo, sendo que em decorrencia da nova redacao da Sumula 277 do TST as clausulas dos instrumentos coletivos serao integradas aos contratos individuais de trabalho face a ultra atividade dos instrumentos coletivos.
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