QUESTÕES CONTROVERSAS ENVOLVENDO A TUTELA JURISDICIONAL PENAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) BRASILEIRA: DATAVEILLANCE

2019 
O exercicio da tutela jurisdicional penal, em tempos de inovacao tecnologica, suscita duvidas no mundo todo, cenario do qual o Brasil nao se distancia. Dentre as inovacoes tecnologicas destaca-se o mecanismo de vigilância chamado dataveillance . No rol de principios penais e processuais existentes, destaca-se a vedacao a producao, pelo acusado, de provas contra si mesmo ( nemotenetur se detegere ). No campo legislativo brasileiro, destaque para a recem-criada Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD) e sua nao aplicabilidade na seara penal. A analise do conjunto de instrumentos e normas existentes no Brasil, em especial aquele relativo a protecao de dados, tornou possivel a conclusao de que nao garante ao Estado, mais especificamente na condicao de titular da Jurisdicao, eficiencia no combate preventivo as violacoes aos direitos de personalidade do acusado, com destaque para aquele relativo a vedacao contida no brocardo do nemotenetur se detegere , pela utilizacao de dataveillance, uma vez que o sistema normativo, alem de nao solucionar o problema, deve ser aprimorado.
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