DELEGACIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER: DESVELANDO DISCURSOS DE FUNCIONÃRIOS
2013
A violAancia contra a mulher A© um problema grave que afeta famAlias de diversos paAses e classes sociais. O Brasil tomou mais consciAancia do problema durante o sA©culo XX, quando a violAancia contra a mulher foi amplamente debatida pelo movimento feminista, resultando em grande sensibilizaA§A£o social. Destaca-se assim, que neste estudo serAi abordado o tema violAancia contra a mulher, sob o recorte: violAancia conjugal, que por sua vez, A© um fenA´meno polissAamico que se expressa de vAirias formas: abusos psicolA³gicos, maus tratos fAsicos, abusos sexuais e outras. O respectivo trabalho apresentarAi um recorte de uma pesquisa mais ampla, a qual ocorreu em uma Delegacia Especial de Atendimento A Mulher (DEAM) do Planalto Catarinense. Trata-se de um estudo qualitativo de cunho descritivo-exploratA³rio. Foram analisadas as concepA§Aµes de trAas funcionAirios(as) desta delegacia sobre mulheres em situaA§A£o de violAancia, bem como, se os serviA§os aqui prestados sA£o eficazes para a proteA§A£o A s mulheres. Problematizam-se, assim, alguns aspectos relevantes. As DEAMs surgiram a partir da preconizaA§A£o de que o exercAcio de cidadania para a mulher ainda encontrava-se muito distante, o objetivo destas A© fornecer um atendimento diferenciado A s mulheres que sofrem agressAµes fAsicas, psicolA³gicas e morais, tendo como meta a mudanA§a de padrAµes culturais calcados na concepA§A£o patriarcal de sociedade e nas desigualdades entre homens e mulheres. Nesse contexto, em 2006 a sociedade brasileira criou a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, e, apesar desta ter proporcionado profundas mudanA§as na estrutura autoritAiria e hegemA´nica do modelo tradicional nas relaA§Aµes de gAanero, existem ainda muitas transformaA§Aµes a serem realizadas/implementadas, a qual deve ser articulada com outros dispositivos jurAdicos. Contudo, os dados obtidos neste estudo nA£o evidenciam isto, pois, a cidade em que esta delegacia localiza-se nA£o oferece outros recursos previstos pela lei como: juizados, casas-abrigos, centros de atendimentos especAficos para as mulheres e para os(as) autores(as) de violAancia, dentre outras. Ademais, verifica-se, que os(as) funcionAirios(as) possuem pouca compreensA£o/sensibilizaA§A£o para um olhar crAtico das prAiticas normativas. O acolhimento/escuta qualificada foram apontadas pelos(as) participantes como desvio de funA§A£o, eles(as) consideram difAceis de serem realizadas devido ao despreparo para a efetuaA§A£o, exatamente por nA£o serem capacitados para tal. Por derradeiro, notifica-se como responsabilidade tanto da prAitica jurAdica, como da psicolA³gica, mA©dica, educativa e outras, a transformaA§A£o social, sendo que estes tanto podem realizar a manutenA§A£o de certas discursivas quanto podem se revelar mantenedores do status quo.
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