ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO TÉCNICO AGRÍCOLA COMO EIXO NORTEADOR DE SUA FORMAÇÃO1

2014 
O ensino agricola, nos moldes atuais, remonta os anos de 1910 com a reorganizacao e criacao de cursos de formacao na area de ciencias agrarias no pais (MEC, 2001). Tambem atraves do Decreto no 8.319, de 20 de outubro de 1910, consideradas a primeira regulamentacao oficial sobre o ensino agricola brasileira e pela chamada “Lei Orgânica do Ensino Agricola” (Decreto-Lei 9.613 de 20 de setembro de 1946) que regulamentou o ensino agricola e orientou o curriculo em todo o territorio nacional (CAPDEVILLE, 1991). Segundo GOUVEIA (2005), as primeiras escolas de agricultura ofertavam cursos com duracao em media de dois anos e a partir de 1877, onde foram estabelecidos dois niveis para o ensino agricola: o elementar – habilitando operarios e regentes agricolas e florestais – e o superior – destinado a formar agronomos, engenheiros agricolas, veterinarios e silvicultores. Tais preceitos, mantidos ate entao, se basearam em sua essencia nos objetivos da educacao agricola do periodo colonial, que segundo Sobral (2005), era ministrado por ordens religiosas e padres jesuitas, voltado principalmente aos filhos de colonos e aos povos indigenas com o objetivo de organizar a exploracao das fazendas de sua propriedade e manter uma sustentacao basica. Portanto considera-se que ensino agricola sempre esteve vinculado a economia, desde os tempos do Brasil colonia (FEITOSA, 2006; SOBRAL, 2005), bem como esteve intimamente ligado as competencias tecnicas desenvolvidas durante a formacao dos educandos. Desde entao foram criados varios modelos de ensino agricola, entre eles os de formacao de tecnicos agricolas de nivel medio, culminando ao final da decada de 1960 com a filosofia da “escola-fazenda” nos centros de ensino agricola - em especial nas extintas Escolas Agrotecnicas Federais e Escolas Tecnicas vinculadas as Universidades Federais e atuais Institutos Federais - visando aprimoramento dos conhecimentos praticos dos futuros profissionais Tecnicos Agricolas. Apesar do profissional Tecnico Agricola ja coexistir desde do inicio do ensino agricola no Brasil, em 1910, o exercicio da profissao somente foi reconhecida em 1968, com a promulgacao da Lei 5.524, de 5 de novembro do mesmo ano, sendo regulamentada somente 17 anos depois com o Decreto 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. As disposicoes sobre o exercicio da profissao de Tecnico Agricola deu-se 34 anos apos o reconhecimento da profissao, em 2002, com o Decreto 4.560, de 30 de dezembro do aludido ano. Neste intersticio de quase 100 anos (1910 – 2002, ano de criacao dos primeiros cursos de Tecnico Agricola ao estabelecimento das atribuicoes profissionais e exercicio da profissao) muitas foram as lutas em defesa da profissao. Lutas essas pautadas pelos esforcos de Tecnicos Agricolas organizados e inseridos na sociedade, seja como politicos, professores, pesquisadores, lideres comunitarios, de classe, entre outros, que a cada dia consolidam, atraves de ganhos judiciais o direito de exercer sua profissao. Tais atribuicoes profissionais, de carater amplo, asseguram a esse profissional o exercicio de sua profissao em varias atividades, conforme conquistado pela legislacao, destacando em algumas areas como: De impacto ambiental – permite ao tecnico agricola atuar na elaboracao de laudos e em projetos de licenciamento ambiental, fiscalizacao, plano de uso e manejo de parques, bem como na conducao de projetos de uso do solo e da agua; Construcao de benfeitorias rurais – permite ao tecnico agricola ser responsavel tecnico pela construcao de instalacoes rurais, como pocilgas, aviarios, estufas, viveiros, etc.; Drenagem e irrigacao – permite ao tecnico a realizacao de projetos que envolvam barragens, irrigacoes, drenagem, equipamentos de irrigacao, etc; Prestar assistencia tecnica na aplicacao, comercializacao, no manejo e regulagem de maquinas, implementos, equipa-mentos agricolas e produtos especializados, bem como na recomendacao, interpretacao de analise de solos; Receituario agricola – selecionar e aplicar metodos de erradicacao no controle de vetores e pragas, doencas e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissao de receitas de produtos agrotoxicos; Elaborar, aplicar e monitorar programas profilaticos, higienicos e sanitarios na producao animal, vegetal e agro-industrial; Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetizacao, desratizacao e no controle de vetores e pragas; Realizar medicao, demarcacao de levantamentos topograficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topograficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agricolas – permite ao tecnico a realizacao de projetos de PROAGRO, bem como atuar como perito; Georreferenciamento de imoveis rurais - responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporacao de imoveis rurais; CFO e CFC – emitir laudos e documentos de classificacao e exercer a fiscalizacao de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial. Responsabilizar-se pela elaboracao de credito rural e agroindustrial, entre outros. Atualmente os sistemas de ensino agricola, nas suas mais distintas modalidades, nos parece distanciar-se das Atribuicoes Profissionais do Tecnico Agricola, propondo matrizes curriculares que nao condizem com a realidade da profissao, nem se aproximam do ensino das suas atividades asseguras na legislacao. Nesse sentido, propoe-se a discussao desta tematica, acreditando que uma vez reconhecendo as Atribuicoes Profissionais, podemos promover uma formacao mais adequada e condizente com o oficio de ser Tecnico Agricola.
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