POSSÍVEIS IMPACTOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/10 NO DIREITO DE FAMÍLIA

2012 
O presente artigo visa colocar em evidencia os estudos sobre a Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, bem como as mudancas e consequencias para o âmbito do Direito de Familia, principalmente a discussao doutrinaria sobre a necessidade ou nao de se regulamentar o § 6o do artigo 266 da Constituicao Federal de 1988. Interpreta a Emenda Constitucional no 66/2010 a fim de aferir se e auto-aplicavel ou deve ser regulamentada por lei ordinaria. Descreve o trâmite percorrido pela mesma ate sua aprovacao final e posterior insercao no ordenamento juridico brasileiro, desburocratizando aspectos atinentes ao divocio, a partir de uma nova e agil prestacao jurisdicional, permitindo-se aos conjuges desfazer mais rapidamente o vinculo matrimonial. Destaca as fases da evolucao historico-juridica que alicercaram tal mudanca legislativa. Problematiza a tematica desde a propositura embrionaria da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ate sua publicacao. Aponta possiveis avancos no contexto do Direito de Familia e na vida pratica dos cidadaos e cidadas que buscam no Direito a legitimidade juridica para fazer e refazer sua vida, cuja aspiracao e a felicidade que, em boa medida, implica em uma vida conjugal marcada pela suportabilidade mutua.
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