AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: AS CRÍTICAS AO MODELO ATUAL E SUA POSSÍVEL EXTINÇÃO

2019 
As audiencias de custodias comecaram a ser implementadas no Brasil em fevereiro de 2015, pelo CNJ, em parceria com o Ministerio da Justica e o TJSP. Desde entao, sua aplicacao tem levantado discussoes tanto a favor, como contra sua manutencao. Tratados internacionais ratificados pelo Brasil serviram como pilar a sua criacao. Contudo sua constitucionalidade logo foi questionada em uma ADI no STF, que indeferiu o pedido. Em seguida, uma ADPF pedia a implementacao das audiencias em todo Brasil. Sendo seu descumprimento violacao de direito fundamental, o pedido foi deferido pelo plenario do STF, que ainda estipulou o prazo de noventa dias para que todas as unidades federativas se adequassem ao modelo. No final do ano de 2015, o CNJ publicou a resolucao 213/15, que estabelecia regras ao funcionamento das audiencias de custodia em todo pais, com o intuito de padroniza-las. Contudo criticas tem surgido, uma delas e que direitos fundamentas a que ela visa proteger eram resguardados previamente a sua adocao. Outra critica refere-se a como este procedimento foi criado, ou seja, ignorando a competencia do legislativo para criar normas de direito processual penal, alem do fato que a sua criacao estava sendo debatida por dois projetos de lei. Deste modo, com a falta de uma legislacao normativa, apresentou-se, em 2016, o projeto de decreto legislativo 317/16, que visa derrubar totalmente tal procedimento. Diante disso, o presente artigo visa esclarecer como tal instrumento foi implementado no ordenamento juridico Brasileiro, de que forma este procedimento esta sendo aplicado, como a falta de uma legislacao normativa pode levar a sua extincao e uma comparacao com outro pais.
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