VISÃO GARANTISTA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
2013
Definindo o direito penal do inimigo como aquele, atraves do qual o Estado ve o cidadao como um perigo em potencial e nao como sujeito de direitos, o artigo procura recuperar o nascedouro da teoria sobre o tema. Na fundamentacao que desenvolve, trabalha Kelsen e outros importantes estudiosos do Direito Penal.
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