SAIBA DIFERENCIAR UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE UMA EIRELE

2015 
Neste artigo abordaremos a aproximacao entre Empresario Individual de Responsabilidade Limitada e o empresario individual, deixando mais claro as diferencas que fazem com que cada um possua a suas especificas leis. Apesar de terem suas semelhancas, sao entes juridicos totalmente distintos, um conta com a responsabilidade do empreendedor “limitada” e o outro com responsabilidade do empreendedor “ilimitada’. Com a criacao da EIRELI o empresario individual acaba adquirindo duas opcoes, ou ele pode dar autonomia ao patrimonio empresarial (EIRELI), ou ele pode nao dar autonomia ao patrimonio empresarial (empresario individual), de um lado a empresa pode ser constituida por pessoa fisica ou pessoa juridica e do outro somente por pessoa fisica, tendo o CNPJ como um artificio tributario. Aqui o empresario individual nao cria nova personalidade e a EIRELI cria novas personalidades. A regra geral de um empresario, e empresario a pessoa natural (fisica) que desenvolve a atividade economica organizada para a circulacao de bens e servicos, como mostra o art. 966 da CC, mas na EIRELI ha possibilidade deste exercer atividade intelectual ou artistica, ou seja, a EIRELI tambem serve para os profissionais liberais. Legalmente falando, o Empresario Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) vai ser tratada na Lei n. 12.441 de 11/07/2011 e a caracterizacao do empresario individual estara diante do art. 966 do Codigo Civil vigente. A divisao tera por analise 6 (seis) pontos: Registro; Capacidade; Estabelecimento; Obrigacoes; Extincao; Falencia e Recuperacao Judicial.
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