CONCEITUAÇÃO E APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NAS DECISÕES CONDENATÓRIAS POR TRÁFICO DE DROGAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

2018 
Os efeitos sociais negativos do consumo de drogas sao universalmente reconhecidos, de forma que praticamente todos os paises buscam reduzir esse consumo, por meio de proibicao ou de regulacao. No Brasil, o mercado de diversas drogas e combatido pelo Estado por meio da cominacao de penas criminais aos envolvidos, o que demanda, em caso de condenacao, um procedimento de dosimetria da pena, sendo que o art. 59 do Codigo Penal determina que se considere o elemento ‘consequencias do crime’. O presente trabalho buscou verificar se o Superior Tribunal de Justica (STJ) tem um conceito claro e se aplica uniformemente esse elemento legal no calculo da pena por trafico de drogas, o que se supoe serem requisitos para uma atuacao eficiente e coerente do tribunal. Com suporte teorico na doutrina juridica sobre dosimetria da pena e na literatura economica sobre os impactos negativos do mercado de drogas, analisamos 278 decisoes do STJ que continham os termos “consequencias ‘trafico de drogas”, decisoes essas que supomos trazer explicacoes do STJ sobre o elemento legal ‘consequencias do crime’ nas decisoes condenatorias por trafico de drogas. Verificamos que o Judiciario ainda nao possui sequer entendimento uniforme sobre quais ‘consequencias do crime’ sao proprias do tipo penal e quais sao elementos de dosimetria, visto que, para uma mesma justificativa, por exemplo, danos a saude publica, ha entendimentos divergentes sobre essa avaliacao. Alem disso, em geral esses efeitos negativos sao analisados nas decisoes do tribunal de forma abstrata, sem adentrar nos danos especificos de cada conduta. Em nosso entendimento, a jurisprudencia do STJ gera tanto um problema juridico como economico-social. Juridicamente, ainda nao ha uma interpretacao e uma aplicacao clara de um dos elementos que o legislador decidiu que deveria ser considerado nas decisoes condenatorias penais, ao menos por trafico de drogas. Ja de um ponto de vista economico-social, aparentemente nao ha uma analise tecnica sobre o porque de se punir e como punir, de forma que a atuacao do Judiciario no combate ao mercado de drogas, ao menos da leitura das decisoes no que e pertinente ao elemento consequencias do crime, aparenta ser amadora, visto que baseada em analises genericas
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