O IDOSO E A POLÍTICA DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL: UMA CONQUISTA DE DIREITOS

2019 
INTRODUCAO O aumento significativo do numero de idosos no Brasil tem feito com que o envelhecimento esteja sendo debatido como nunca havia sido. Tal realidade tem demandado que gestores, profissionais e estudantes reflitam acerca da forma como o Estado tem lidado com tais sujeitos, uma vez que, por muito tempo eles tem sido negligenciados e seus direitos violados. Tais direitos foram resultados de um processo historico cheio de lutas e reinvindicacoes. Dessas conquistas pode-se destacar a Politica Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso. O presente estudo norteou-se pela seguinte questao problema: De que forma as ferramentas sociais mobilizam o cuidado para com a pessoa idosa? O presente estudo justifica-se por proporcionar uma analise critica e ampla a respeito do idoso e da criacao de Politicas destinado a este, trazendo aos leitores compreensao sobre o que sao tais equipamentos e quais suas reais finalidades, possibilitando tambem aos profissionais uma reflexao sobre o seu fazer social, indagando de que modo o profissional atuante na area pode contribuir para uma acao efetiva e que atenda as reais necessidades do idoso. OBJETIVOS Analisar o processo historico que levou a construcao da garantia dos direitos ao idoso e verificar a importância dessas ferramentas na saude da populacao idosa. METODO Trata-se de um estudo exploratorio de carater bibliografico e que utiliza como tecnica de coleta de dados. Dessa forma, para a elaboracao desse trabalho foi realizada uma revisao bibliografica acerca do tema, por meio de livros de autores considerados como referencia na tematica em tela, e artigos encontrados eletronicamente nas bases de dados Scielo e Google Academico. RESULTADOS Conforme Faleiros (2007) foi atraves da Constituicao Federal de 1988 que se pode pensar em direitos para com o idoso. Desse modo, antes de tal Constituicao, esses individuos eram esquecidos e abandonados, tendo seus direitos negligenciados, o que abria grandes brechas para que o abuso, violencia e indiferenca fizessem-se presentes na vida dos mesmos. Os riscos sociais demonstravam-se grandes e estavam alem do querer do individuo e de sua familia (CASTRO; RIBEIRA, 2015). A promulgacao deste aparato de Leis essenciais para o Brasil deu ao idoso mais visibilidade, bem como a possibilidade de ser acolhido, respeitado e sua dignidade preservada. Porem a Constituicao indicava apenas caminhos, mas nao ofertava nenhuma politica especifica para resolver essa problematica. (OLIVEIRA, 2007). Tem-se entao a necessidade de um novo fazer para com a pessoa idosa, isto e, uma politica mais comprometida e que fosse capaz de atender as necessidades reais desse publico. Com isso, somente em 1994 foi instituida a Politica Nacional do Idoso – PNI, com a finalidade de atender as necessidades especificas desse grupo, pois antes disso as acoes governamentais tinham cunho apenas caritativo (FERNANDES; SOARES, 2012). A PNI objetiva assegurar os direitos sociais do idoso, criando condicoes para promover sua autonomia, integracao e participacao efetiva na sociedade (BRASIL, 1994). A criacao do PNI se propos a permitir que a pessoa idosa desenvolva suas habilidades sociais e continue a exercer suas plenas funcoes de cidadania, o que consequentemente, da a estes individuos plena liberdade de exercerem sua autonomia, o que ocasiona bem-estar social, fisico e mental para estes, direcionando medidas coletivas e individuais de saude para esse fim, em acordo com os principios e diretrizes do Sistema Unico de Saude - SUS. Outro marco legal importante foi o Estatuto do Idoso, que, de acordo com Oliveira (2007), veio revalidar a garantia de direitos que preservem a integridade e a dignidade da pessoa idosa. Tal estatuto dispoe de um conjunto de leis que dao aos idosos varios direitos, abordando, por exemplo, o direito a vida, a liberdade, respeito, dignidade, saude, educacao, cultura, esporte, previdencia, assistencia, entre outros. Assim, a Constituicao de 1988, a Politica Nacional do Idoso (1994) e o Estatuto do Idoso (2003) consideram que o suporte a pessoa idosa  e de responsabilidade da familia, do Estado e da sociedade.  CONCLUSOES Conclui-se que a CF, o PNI e o Estatuto do Idoso representam avancos importantes no  desenvolvimetno dos direitos dos idosos e para se pensar politicas, programas e servisos para possibilitar saude e qualidade de vida para essa populacao, podem, portanto, ser considerados como ferramentas importantes para possibiliittar uma vida digna para os idosos.  como cidadaos de direitos e prioritarios. No entanto considera-se apenas o avanco na legislacao nao e suficiente para um vida digna para os idosos, faz-se necessarios, portanto, que os gestores e profissionais que lidam com esse publico, apresentem atuacao engajada na luta pela consolidacao desse sistema de garantia de direitos, efetivando tais propostas, cobrando do Estado, de forma a contribuir que esses direitos sociais assegurados sejam, de fato, efetivados.
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