Ecocídio: proposta de uma política criminalizadora de delitos ambientais internacionais ou tipo penal propriamente dito?

2018 
A tendencia a criminalizacao de condutas contra o meio ambiente advem da ineficiencia dos outros ramos do direito em garantir a devida protecao a este bem de valor imprescindivel a vida. Dada a universalizacao dos danos e das consequencias, cabe ao direito internacional penal a tipificacao de determinados comportamentos prejudiciais. Neste contexto, diversos movimentos tecnico-cientifico-culturais buscam tornar crime internacional o dano massivo ao meio ambiente: o ecocidio. O presente artigo tem como objetivo determinar se e em que medida o ecocidio pode ser compreendido como um movimento cientifico na busca de maior protecao do meio ambiente, de forma ampla, frente o aumento da criminalidade internacional ambiental; ou um tipo especifico de crime com implicância internacional, com descricao objetiva de um comportamento abstrato, limitado, capaz de individualizar a conduta do agente. A pesquisa tem como metodo o dialetico, buscando compreender o objeto atraves das nocoes de totalidade, mudanca e contradicao inerentes a realidade. Conclui-se que ha um ecocidio “projeto de politica publica” a ser adotada pelas nacoes, derivada da inclusao daquele no rol de crimes internacionais; e o ecocidio “tipo penal”, delimitado e taxativo, com abrangencia restrita a conduta a ser descrita. A distincao possibilita a correta definicao e abrangencia de ambos, evitando o esvaziamento do crime (pela imprecisao e vagueza) e a reducao da politica publica (restrita a tipificacao da conduta).
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