O APOIO INSTITUCIONAL E A LEI DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE: LUGARES POSSÍVEIS

2014 
O Apoio Institucional (AI) propoe a superacao do modo tradicional de estabelecer as relacoes entre os trabalhadores, de fazer coordenacao, planejamento, supervisao e avaliacao em saude. Nesse modelo, a organizacao do processo de trabalho, as diretrizes e as politicas de saude ganham outro sentido, na medida em que sao pautas de discussao compartilhada entre os trabalhadores, atraves da educacao permanente e da gestao participativa. O AI foi se constituindo no municipio de Sapucaia do Sul enquanto logica de trabalho, enquanto forma de fazer e mais do que isso, como uma aposta em relacoes mais democraticas de gestao e de um fazer coletivo, participativo. Neste contexto, uma problematica para a gestao municipal, desde o inicio da implantacao do Apoio Institucional ate recentemente, referia-se ao vinculo empregaticio destes trabalhadores apoiadores. Os cargos existentes em lei que estes ocuparam eram os de coordenadores de nucleo e de programas, alem de alguns contratos que se estabeleceram quando da insercao destes profissionais. Em alguns momentos ao longo destes anos, tal fato dificultou a continuidade do trabalho em decorrencia da saida de apoiadores para servicos que lhes garantiam vinculos formais mais duradouros, como concursos publicos, por exemplo. A solucao encontrada, tanto para possibilitar mais estabilidade a estes trabalhadores, quanto pelo reconhecimento deste modo de se pensar e operar a gestao como modelo no municipio neste momento, foi a alteracao da lei que cria os cargos para a atencao e gestao da Atencao Primaria em Saude do municipio, extinguindo formalmente os de coordenacao de nucleo e programas e a instituicao do apoiador institucional como cargo de livre provimento integrante do organograma da Secretaria Municipal de Saude de Sapucaia do Sul. Em alguns espacos fora do municipio, percebe-se um certo estranhamento ou ate resistencia ao fato de “apoiador institucional” ter sido criado enquanto cargo formal, em lei, como se isso por si so o tornasse menos potente, mais engessado, mais enrijecido. Nem melhor, nem pior, certo ou errado, ou qualquer outro posicionamento com base em dicotomias que se pretenda atribuir a isso, percebeu-se ai apenas uma forma de garantir um vinculo a estes trabalhadores, reconhecer o trabalho desenvolvido ate entao e legitimar (por que nao?) esse modo de fazer gestao como uma possibilidade interessante.
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