INCLUSÃO DAS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS GRAVES NO ROL DAS DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A SEUS PORTADORES

2013 
O presente trabalho apresenta como proposta a equiparacao legal dos portadores das formas graves das doencas inflamatorias intestinais aos portadores de outras doencas ja contempladas pelo beneficio das leis que regulam a isencao do imposto de renda por doenca incapacitante. Em sua forma avancada as doencas inflamatorias intestinais sao incapacitantes, comprometendo a capacidade de seus portadores gerirem sua sobrevivencia. Para caracterizar tais estagios avancados sao utilizados escores clinicos e endoscopicos que permitem graduar a gravidade e irreversibilidade dos processos patologicos. O chancelamento destes criterios pelas sociedades especializadas e o posterior reconhecimento de sua validade pelas autoridades legislativas envolvidas com a Saude pode eventualmente credenciar seus portadores ao beneficio da isencao do imposto de renda, a exemplo do que ocorreu com os portadores de hepatopatia grave, contemplados pela Lei 11.052 de 29 de Dezembro de 2004.
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