DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES DO QUE SE DEFINE COMO ‘DIGNIDADE HUMANA’

2016 
Esse artigo objetivou, numa abordagem propositiva, discutir os contornos basilares que delimitam o significado da dignidade humana no campo juridico. A revisao empreendida ratificou a conexao entre o senso de moralidade (elaborado socialmente) e os limites do significado atribuido a dignidade humana. Elege, igualmente, as tensoes sociais como elemento catalisador do despertamento da necessidade de respeito aos direitos humanos, o que culminou em sua positivacao. O principio da dignidade e apresentado com clareza em relacao ao seu objeto (dignidade), todavia, a imprecisao alcanca exatamente o sentido da ‘dignidade humana’ frente a amplitude do ordenamento e a diversidade de situacoes juridicas que este alberga. Como resultado de pesquisa, identificou-se a liberdade como elemento basilar do conceito de dignidade, com os seguintes elementos definidores: identidade (condicoes de vida intima), existencia social (condicoes minimas para uma convivencia saudavel em sociedade), autonomia e expressao.
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