ANÁLISE DOS CRIMES CIBERNÉTICOS FRENTE ÀS MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO.

2018 
1. IntroducaoA sociedade se encontra imersa em meios digitais e na internet, o que culmina em muitos beneficios, mas apesar de ser de suma importância, a rede mundial de computadores pode se tornar elemento de crime. Assim, e de grande relevância a analise do tema, uma vez que a vida virtual e um fator inerente a sociedade pos-moderna. Ao serem realizadas pesquisas deste cunho, e possivel a adocao e estudo de metodos e leis que regulem praticas criminosas utilizadas pela internet. Sendo assim, esse resumo justifica-se, pois e de significativo interesse analisar se as medidas adotadas pelo Estado sao suficientes e adequadas para coibir os crimes informaticos, alem de verificar possiveis posicoes que devem ser adotadas. Sob o mesmo ponto de vista, essa pratica cientifica de verificar os crimes eletronicos tem como vantagem o estudo de vertentes que harmonizarao e diminuirao os crimes virtuais que, alias, podem alcancar niveis mundiais. Neste vies, este trabalho tem como objetivo analisar quais sao as medidas legais que estao sendo utilizadas em crimes ciberneticos e verificar possiveis institutos que podem ser estendidos a esse crime em funcao de suas particularidades.2. Referencial teoricoA sociedade passa por inumeras mudancas e adota fatores de integracao mundial, dentre elas, a chamada globalizacao e a era do computador e da internet. Todavia, o direito nao consegue acompanhar todas essas transformacoes e invencoes instantaneamente, tanto e que, “e fundamental que os operadores das ciencias criminais tenham (cons)ciencia de que osriscos da sociedade pos-industrial (riscos catastroficos e imensuraveis) estao para alem da capacidade de controle penal” (CARVALHO, 2004).Sendo que, a internet possui inumeros websites e homepages, voltados a diversos gostos, tribos e finalidades, estando ela alocada em varios pontos e extremos do planeta. Tocante a globalizacao, o pensamento juridico tambem deve adotar esse processo. Criando mecanismos que facilitem os principios dos limites territoriais.Visto que, frente a virtualidade dos meios, a territorialidade e dificilmente demarcavel. Logo, se deve buscar como referencia o Direito Internacional, com possiveis mecanismos para a verificacao da origem do ato criminoso e ate onde estendem seus efeitos.Nessa conjuntura, e perceptivel que o controle e a punicao desse tipo penal encontram barreiras. Por outra via, verifica-se a existencia de inumeras condutas danosas que podem ser praticadas em meios eletronicos, como afrontas a privacidade, acesso a documentos confidenciais, personalissimos e dentre outros.Ademais, dificilmente essas praticas sao denunciadas e sao poucas as equipes de investigacao especializadas em delitos como esses. Uma vez que, os criminosos da internet, em sua maioria, sao pessoas com conhecimento tecnico em tecnologia, executando procedimentos nao conhecidos pelo homem medio.Alem do mais, as afrontas supracitadas possuem diversos fins, como para difamar, caluniar e furtar. Tanto e que, dentre os crimes mais comuns no ciberespaco estao os contra a honra, que sao a calunia (art. 138), difamacao (art. 139) e injuria (art. 140). Alem, dos crimes contra a liberdade individual: ameaca (147), inviolabilidade de correspondencia (art. 151 e 152), e divulgacao de segredos (153 e 154).Deste modo, o crime eletronico deve ser classificado doutrinariamente para que haja a sua melhor compreensao, tarefa essa que sera aqui adotada. Tal qual, pode-se fazer a seguinte divisao do crime: cibernetico puro, no qual, o agente ataca o sistema computacional para atingir o aparelho, os programas e os dados. A outra modalidade e o crime cibernetico misto, ou seja, aquele crime que somente pode ser consumado com o auxilio da internet, porem, nao visa prejudicar o sistema do computador.Por fim, tem-se o crime cibernetico comum, que nao necessita exclusivamente dos meios virtuais para a sua consumacao, pois, pode ser realizado sem a presenca da internet.Bem como, o crime pode ser classificado como improprio ou proprio. Sera este quando, necessita do ciberespaco para acontecer, e aquele, quando a informatica for apenas um meio utilizado para pratica de um crime, nao sendo imprescindivel para a consumacao do mesmo.Outrossim, em vista dessas crescentes relacoes nos meios eletronicos, e de grande relevância para o tema a tutela do direito penal. Contudo, existem dificuldades em adequar os crimes presenciais frente aos virtuais, de modo que estes possuem especificidade quanto a autoria, a materialidade e a tipificacao.Com fins de remodelamento frente as novas mudancas sociais, foi redigida a Lei de n. 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que dispoe sobre a criminalizacao de condutas que violam dispositivos alheios para prejudicar terceiros ou obter vantagem. Importante ressaltar, que antes da referida medida, nao existia uma legislacao especifica para o caso. Tanto e que, a motivacao para a elaboracao da referida lei, foi a publicacao de fotos intimas da atriz que a lei leva como nome.Diante do exposto, o tema deve ser levado em consideracao pelos os cientistas do direito e pelos legisladores, pois se deve ater ao principio da legalidade, tanto e que, imprescritivel se torna a existencia da tipificacao antes da pratica criminosa. De forma que, sejam inutilizaveis as analogias in malam partem.3. MetodologiaO trabalho cientifico iniciou-se atraves de leituras de referencias bibliograficas sobre o tema, legislacoes especificas e leis extravagantes. Posteriormente, foi analisado como a problematica se encontra representadana atual conjuntura da sociedade, de modo que, ocorreu a leitura e interpretacao de crimes ciberneticos atuais.Assim, a pesquisa se atrela a metodologia juridica-sociologica. Ademais, o raciocinio utilizado foi o dedutivo. Por fim, a especificidade dos dados ocorreu por intermedio de revistas, artigos cientificos, teses e posicionamentos doutrinarios.4. Resultados e discussoesA vida moderna sofre mudancas constantes e as legislacoes nao conseguem acompanhar esse ritmo acentuado de transicoes. Sendo assim, o direito nao alcanca instantaneamente as necessidades sociais, tornando-se entao necessaria a adocao de mecanismos que harmonizem as normas existentes com as problematicas que urgem no convivio social.Portanto, e imprescindivel a integracao das normas. Seja por meio de analogias, de modo a valorizar o principio da legalidade e a vedacao da analogia in malam partem, e tambem pelo recurso da integracao.Alem do mais, o direito deve-se preocupar com a pratica dos os crimes virtuais. Tanto e que, deve ser cobrado a atualizacao digital e um minimo de conhecimento tecnico por parte dos advogados, peritos, delegados, juizes e todos os participantes do processo.5. ConclusoesConstata-se que, dever-se-a verificar metodologias para o combate de praticas criminosas por meios eletronicos, pois esse crime pode ter proporcao instantânea e mundial. Portanto, parte-se da ideia que essa especie delituosa deve ter uma regulamentacao juridica adequada, levando em consideracao as dificuldades encontradas perante o espaco cibernetico, sua dimensao e possibilidade de anonimato.Ao concluir este trabalho, se torna possivel a percepcao que a longa manus do Estado encontra dificuldades em coibir os ilicitos expostos, pois, ocorrem de forma instantânea, podem nao deixar pistas e por vezes acontecem alem dos limites territoriais. Logo, tambem e necessario a adocao de tratados internacionais, para regulamentar os entendimentos entre os Estados.
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