PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO
2010
Em decorrencia do principio da boa-fe, sao reconhecidos deveres correlatos ou laterais em todas as especies contratuais que se incorporam as relacoes negociais. Segundo esse principio, as partes deverao agir com lealdade e confianca reciprocas, auxiliando-se mutuamente na formacao e na execucao do contrato, para garantir a seguranca das relacoes juridicas. Assim, em decorrencia da necessidade do equilibrio contratual na sociedade de consumo, o direito passa a proteger certas necessidades sociais, entre elas a confianca entre as partes como expectativa de boa-fe entre os contratantes. Desta forma, no Codigo de Defesa do Consumidor, a imposicao do principio da boafe objetiva, se faz presente nas relacoes de consumo como fonte de deveres especiais de conduta durante o vinculo contratual e na concrecao e interpretacao dos contratos com a finalidade de harmonizar os interesses dos seus participantes.
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