Avaliaçao do estado de conservaçao de edifícios: O quadro legal portguês

2012 
Em Portugal, estao consagrados na Lei pelo menos tres metodos de avaliacao do estado de conservacao de imoveis diferentes. Em cada metodo, a avaliacao e realizada segundo regras proprias e os resultados obtidos nao sao directamente comparaveis. Nesta comunicacao, e analisada a possibilidade de estabelecer, em Portugal, um unico metodo normalizado para a avaliacao do estado de conservacao de edificios para efeitos legais. Para este efeito, sao descritos os diferentes metodos, quanto ao âmbito, condicoes processuais e modelo de avaliacao. Depois, e apresentada uma analise comparativa dos tres metodos. Os resultados obtidos nesta analise indicam que os metodos tem semelhancas em termos de âmbito de aplicacao, objectivo, forma de avaliacao, formacao geral dos tecnicos avaliadores, elementos a avaliar, formula de calculo e forma de apresentacao do resultado final. As principais sao o nivel de desagregacao do edificio em elementos funcionais e a definicao, ou nao, de criterios de avaliacao objectivos. Conclui-se que, em virtude das semelhancas entre os tres metodos, e viavel a uniformizacao dos metodos de avaliacao do estado de conservacao consagrados na Lei Portuguesa. O MAEC devera ser utilizado como ponto de partida nesse processo de uniformizacao por integrar e aprofundar caracteristicas dos outros dois metodos. A utilizacao de um unico metodo podera ter vantagens: as avaliacoes poderao ser utilizadas para varios fins, os resultados de diferentes avaliacoes poderao ser directamente comparados, os tecnicos acumularao experiencia com aplicacao sucessiva de um metodo, os instrumentos de aplicacao poderao ser progressivamente aperfeicoados, serao obtidos resultados mais rigorosos e objectivos.
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