Direitos Fundamentais Sociais e Mínimo Existencial na Realidade Latino-Americana:

2020 
Este artigo divide-se em duas partes. Na primeira, faz-se a abordagem teorica dos temas direitos fundamentais sociais e minimo existencial – e de questoes que lhes sao conexas –, com base em pesquisa bibliografica. Sao entao apresentados e justificados (i) os conceitos de direitos fundamentais sociais e de minimo existencial; (ii) a nocao de nucleo essencial de direitos fundamentais, bem como a de direitos prima facie e direitos definitivos; (iii) o conceito de dignidade humana; (iv) as dimensoes individual e social da dignidade humana e seu enquadramento juridico; (v) a demonstracao da dignidade humana como parâmetro para fixacao do conteudo do minimo existencial. Na segunda parte do artigo, verifica-se o tratamento concreto do conceito de minimo existencial abstratamente delimitado. Examina-se a jurisprudencia constitucional do Brasil, Argentina, Colombia e Mexico. Constata-se que, tanto no discurso doutrinario quanto jurisprudencial, o recurso ao direito ao minimo existencial e marcado pela multiplicidade de definicoes e superficialidade de fundamentacao, aproximando-se frequentemente muito mais do uso retorico-persuasivo da linguagem do que de argumentacao juridica racionalmente fundada. O desenvolvimento justificado dos argumentos expostos visa, assim, a contribuicao ao aprimoramento tecnico-conceitual desse debate.
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