Instrumentos Urbanísticos, Jurídicos e Tributários Para o Desenvolvimento Urbano - Uma Análise da sua Implantação no Distrito Federal
2014
Este texto, fruto do trabalho conjunto de tecnicos da Secretaria de Habitacao, Regularizacao e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (SEDHAB), e um dos produtos da Pesquisa Instrumentos Urbanisticos, Juridicos e Tributarios para o Desenvolvimento Urbano, coordenada pelo Ipea, no âmbito do Acordo de Cooperacao entre Ipea e SEDHAB, firmado em 2011, visando implementar acoes que assegurem a realizacao de estudos e pesquisas em areas de mutuo interesse. O objetivo geral deste trabalho e analisar a legislacao e a implementacao dos instrumentos urbanisticos, juridicos e tributarios, notadamente as outorgas onerosas do direito de construir e de alteracao de uso e as operacoes urbanas e seus respectivos procedimentos de aplicacao. No caso do Distrito Federal (DF), os instrumentos das outorgas onerosas do direito de construir e de alteracao de uso e as operacoes urbanas foram analisados observando-se o quadro normativo federal e distrital para o desenvolvimento urbano. Foram analisadas a Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei Complementar (LC) no 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT),1 alem da legislacao especifica das outorgas e os dispositivos referentes as outorgas e operacoes urbanas previstos nos Planos Diretores das cidades do DF aprovados pela Câmara Distrital. Foram analisadas, tambem, as propostas inseridas no Projeto de Lei (PL) da Lei de Uso e Ocupacao do Solo do DF (Luos),2 os aspectos da aplicacao dos instrumentos no DF e o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB). A analise permitiu identificar diversos problemas nao so quanto aos ajustes nos aspectos legais, mas principalmente quanto a aplicacao dos instrumentos no DF. Foram detectadas desde a necessidade de alteracao nas formulas de calculo das outorgas ate questoes referentes a eficiencia dos procedimentos de cobranca e a inexistencia de um sistema de monitoramento dos valores arrecadados e sua aplicacao. Constatou-se que, embora previstos na legislacao urbanistica do DF anteriormente ao EC, os instrumentos analisados nao 1. Revisao aprovada pela Lei no 854, de 15 de outubro de 2012, em atendimento as acoes de inconstitucionalidade impetradas pelo Ministerio Publico (MP). 2. Elaborado pela SEDHAB/Consultoria, enviado a Câmara no final de 2012 e retirado em fevereiro de 2013. sao explorados na sua plena capacidade e devem ser aperfeicoados, visando melhor eficiencia e cumprimento dos seus objetivos. Subjacente a todas essas questoes, esta a necessaria mudanca de paradigma na gestao urbana para plena compreensao e aplicacao do principio da funcao social da propriedade. This text is the result of the technical working group from the Department of Housing, Regularization and Urban Development of the Federal District (SEDHAB). It is also a product of the research “Urban, legal and tributary instruments for urban development”- an analysis of its implantation in the Federal District (DF)”, coordinated by Ipea, under the Cooperation Agreement between Ipea and SEDHAB, signed in 2011, in order to implement actions to ensure the execution of studies and research in areas of mutual interest. The aim of this work was to analyze the legislation and implementation of urban, legal and tributary instruments, specially the mechanism of development concessions for additional building rights across the urban area, where the legislation established to build beyond the basic to the maximum coefficient. In the case of the Federal District (DF), the instruments of development concessions for additional building rights and change of land use, and also urban operations consortium were analyzed under the federal and district regulatory framework for urban development. Therefore, were analyzed: the federal law called City Statute (no 10.257, July 10, 2001), the law which approved Master Plan of Federal District (no 803, April 25, 2009), the MasterPlans of the Federal District cities and the specific legislation. We analyzed the Land Use Law (Luos), although it had not been approved yet, the aspects of instruments’ implementation in DF, and the Urban Development Fund (FUNDURB). The analysis identified several problems about instruments legal aspects, but mainly about its enforcement. It was detected since the need to change the calculating formulas until issues regarding the collection procedures, besides the lack of a monitoring system. Although the instruments analyzed have been applied in Federal District since before the City Statute, they have not been managed in an effective way and must be improved in order to achieve its goals. Underlying all these issues, it is necessary a paradigm change in order to apply the property social function.
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