A ordem eclesiástica na ordenação urbana medieval: dinâmica concorrencial (Portugal séc. XV)

2011 
Para entendermos as Ordenacoes, entretanto, nao devemos procurar ali uma relacao de impessoalidade juridica - como insiste as vezes a historiografia. Parece mais acertado sublinhar os limites e os conflitos jurisdicionais que aparecem com grande frequencia. Cada parte da sociedade – entendida como corpo – coopera de forma diferente, numa especie de unidade de “ordenacao”, havendo um arranjo desses corpos ou ordens que proporcionam o caminho para a salvacao ou bem comum, entendido como o verdadeiro norteador da comunidade crista. Assim, o poder nao e somente do soberano. Ele e repartido entre as ordens e cada uma delas tem autonomia juridica e politica relativa para desempenhar a sua funcao, para que o corpo funcione de maneira harmonica.
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