SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB O ASPECTO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

2011 
No trabalho monografico dedicou-se ao estudo da Sindrome da Alienacao Parental - SAP, causadora de imenso impacto a sociedade brasileira, que nao sabe como compreende-la e enfrenta-la para defender o melhor interesse da crianca. O proposito foi analisar, discutir e apresentar os principais enfoques que envolvem essa problematica. Para tanto, utilizou-se a metodologia historico-critico de investigacao. No desenvolvimento do estudo percorreu-se uma escala sistematica que se iniciou na tentativa conceitual da atual entidade familiar. Apos, buscou-se demonstrar a evolucao positiva das relacoes filiais, inclusive demonstrando a importância que o afeto vem alcancando. Ao fim, tratou-se sobre o problema que estudo versa: Sindrome da Alienacao Parental. Averiguou-se sua ocorrencia e consequencias, dando um enfoque a extincao conjugal dos pais, bem como se despendeu analise dos termos da Lei 12.318/2010, que se refere ao problema do presente trabalho. Considerando a busca pelo alcance do melhor interesse da crianca promoveu-se apreciacao acerca da possibilidade de mediacao como meio de solucao desse fenomeno, que foi vetada na lei da alienacao parental. Numa tentativa de conclusao, observa-se que juntamente com a igualdade de direitos entre os pais e com a busca pela felicidade surgiu a possibilidade da extincao conjugal. Os pais que nao estao mais satisfeitos com a vida em comum, optam em viver separados, passando a existir mais formas de exercicio do poder familiar na pratica. Em que pese as opcoes de guardas familiares existirem para o alcance do bem-estar dos infantes, como solucao ao problema da extincao conjugal, observou-se que ha um mau uso do poder familiar, independente de quem o detenha. O problema surge quando o fim conjugal desperta o odio e o rancor pelo genitor que nao possuia a intencao do rompimento, surgindo assim, em face do ex-conjuge, uma vinganca que objetiva prejudica-lo, pois e tido como o culpado pela infelicidade da separacao. Destarte, dentre os mais possiveis meios encontrou-se no filho comum a consumacao da vinganca almejada. O genitor utiliza de seu poder familiar, para semear no filho sentimentos negativos sobre o outro pai e induz a crianca a despreza-lo. O genitor-alvo passa a sofrer a perda do amor do seu filho, pelo menos e a cena que o alienador faz parecer. Dessa forma surge a Sindrome da Alienacao Parental. Em analise a doutrinas, artigos e documentos pertinentes ao tema, concluiu-se que o maior prejudicado e, sem sombra de duvidas, o infante. Ele nao cresce de maneira saudavel, pois seu desenvolvimento tem como base mentiras, desrespeito, falta de moral e odio entre seus pais. Apos, a instauracao da SAP, a mesma instala terriveis sequelas, sendo a maioria irreversiveis, tendo em vista que nasceram no momento em que as criancas estavam desenvolvendo seus principios eticos e morais. E importante frisar que o objetivo proposto foi a formulacao de indagacoes acerca da SAP, bem como sobre a proposta da mediacao no projeto de Lei como possibilidade de solucao do fenomeno. Nao ha elementos suficientes a formulacao de respostas efetivamente adequadas. Os julgados e as doutrinas saos poucos. Assim, as respostas advirao com o tempo de amadurecimento da Lei 12.318/2010, haja vista a necessidade de haver mais sua aplicacao na vida pratica. A partir das reais constatacoes apos a aplicacao da Lei, e que poder-se-a ter embasamentos efetivos sobre sua eficacia.
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