Filtros de areia seguidos de leitos cultivados no pós-tratamento de resíduos líquidos

2015 
Os residuos liquidos gerados em bovinoculturas sao altamente perigosos quando lancados diretamente em corpos d’agua. Sistemas de tratamento estao em constante desenvolvimento, mas a qualidade final do residuo nem sempre e satisfatoria. Dessa maneira, o presente trabalho propos um sistema combinado de filtros de areia seguidos de leitos cultivados como pos-tratamento de residuos liquidos de uma Estacao de Tratamento de Residuos Liquidos de Bovinocultura de Leite para adequar aos padroes de lancamento em corpos d’agua Classe II, estabelecidos, no estado de Minas Gerais, pela Deliberacao Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 01, de 05 de maio de 2008. Foram utilizadas duas taxas de aplicacao de, aproximadamente, 200 L.m 2 .dia -1 no Filtro 1 e 400 L.m 2 .dia -1 no Filtro 2, a cada 3 e 6 horas, respectivamente. Foi avaliada a eficiencia de remocao de DQO e nitrogenio amoniacal. Os filtros de areia foram eficientes ao apresentarem remocao media de 38% e 37% de DQO e 41% e 39% de nitrogenio amoniacal para os filtros 1 e 2, nessa ordem. Com relacao ao sistema composto pelos filtros de areia seguidos dos respectivos leitos cultivados, obteve-se remocao media de 93% e 96% de DQO e 88% e 93% de nitrogenio amoniacal para os sistemas 1 e 2, respectivamente. O residuo liquido do leito cultivado da Estacao de Tratamento de Residuos Liquidos de Bovinocultura de Leite, apos pos-tratamento no sistema proposto, apresentou os parâmetros pesquisados dentro dos limites estabelecidos pela Deliberacao Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 01, de 05 de maio de 2008, para lancamento em corpos d’agua Classe II. Palavras-chave: Bovinocultura de leite. Taxa de aplicacao. Padroes de lancamento. Legislacao.
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