Direito do trabalho: crediaristas de Tenente Ananias-RN são empregados ou trabalhadores autônomos?
2009
Este trabalho monografico teve como objetivo diagnosticar em qual ramo da relacao
de trabalho se enquadra a maioria dos trabalhadores masculinos de uma pequena
cidade do interior do Rio Grande do Norte, precisamente conhecida por Tenente
Ananias/RN, 450 km da Capital, atraves do trabalho de campo foi realizado um
questionario com dezessete itens, foram entrevistados cinquenta trabalhadores, face
a grande quantidade de obreiros e sao mais conhecidos, popularmente em toda
regiao do alto oeste potiguar, como "PERFUMEIROS". No entanto, alem do metodo
de investigacao foi utilizado a doutrina e legislacao vigente atraves do metodo
exegetico juridico, como fonte complementar do presente trabalho. O presente
estudo busca, ao final, saber em qual categoria da relacao de trabalho se enquadra
esses trabalhadores, empregados ou trabalhadores autonomos, pois a priori, o
termo "crediarista" remete a nocao de uma das relacoes de trabalho chamada
trabalho autonomo. Para tanto, foi abordado, de forma minuciosa. esses dois
institutos - relacao de emprego e trabalho autonomo - atraves de conceitos
jurisprudenciais e doutrinarios, visando ao final concluir por um, uma vez que isso
seria fundamental pois as garantias e protecoes oriundas das relacoes do trabalho
sao mais favoraveis ao obreiro que mantem com o seu patrao uma relacao de
emprego, regido portanto, pela Consolidacoes das Leis do Trabalho, ao contrario do
trabalho autonomo que dispoe de normais especiais, mas que nao oferecem
garantias trabalhistas como as oferecidas aos empregados. O questionario aplicado
aos trabalhadores foi a peca principal por revelar que o perfumeiro obreiro nao e o
vendedor final, mais fornecedor de mercadorias a alguem que ele venha a
convencer a vender os produtos que dispoe. Esse ultimo e que e o vendedor, mais
nao mantem para com o primeiro nenhum compromisso legal de produtividade e
obediencia, pois se nao vender nada, a mercadoria e devolvida ao obreiro
perfumeiro, assim percebe-se que o vendedor, chamado de cliente pelos
perfumeiros, e que e o trabalhador autonomo, e nao os obreiros perfumeiros. Assim
e facil perceber que apenas a existencia de leis assegurando direitos e deveres nao
basta se nao houver uma postura positiva por parte nao so da sociedade civil mais
principalmente do poder publico competente, neste caso as Superintendencias
Regionais do Trabalho.
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