Direito do trabalho: crediaristas de Tenente Ananias-RN são empregados ou trabalhadores autônomos?

2009 
Este trabalho monografico teve como objetivo diagnosticar em qual ramo da relacao de trabalho se enquadra a maioria dos trabalhadores masculinos de uma pequena cidade do interior do Rio Grande do Norte, precisamente conhecida por Tenente Ananias/RN, 450 km da Capital, atraves do trabalho de campo foi realizado um questionario com dezessete itens, foram entrevistados cinquenta trabalhadores, face a grande quantidade de obreiros e sao mais conhecidos, popularmente em toda regiao do alto oeste potiguar, como "PERFUMEIROS". No entanto, alem do metodo de investigacao foi utilizado a doutrina e legislacao vigente atraves do metodo exegetico juridico, como fonte complementar do presente trabalho. O presente estudo busca, ao final, saber em qual categoria da relacao de trabalho se enquadra esses trabalhadores, empregados ou trabalhadores autonomos, pois a priori, o termo "crediarista" remete a nocao de uma das relacoes de trabalho chamada trabalho autonomo. Para tanto, foi abordado, de forma minuciosa. esses dois institutos - relacao de emprego e trabalho autonomo - atraves de conceitos jurisprudenciais e doutrinarios, visando ao final concluir por um, uma vez que isso seria fundamental pois as garantias e protecoes oriundas das relacoes do trabalho sao mais favoraveis ao obreiro que mantem com o seu patrao uma relacao de emprego, regido portanto, pela Consolidacoes das Leis do Trabalho, ao contrario do trabalho autonomo que dispoe de normais especiais, mas que nao oferecem garantias trabalhistas como as oferecidas aos empregados. O questionario aplicado aos trabalhadores foi a peca principal por revelar que o perfumeiro obreiro nao e o vendedor final, mais fornecedor de mercadorias a alguem que ele venha a convencer a vender os produtos que dispoe. Esse ultimo e que e o vendedor, mais nao mantem para com o primeiro nenhum compromisso legal de produtividade e obediencia, pois se nao vender nada, a mercadoria e devolvida ao obreiro perfumeiro, assim percebe-se que o vendedor, chamado de cliente pelos perfumeiros, e que e o trabalhador autonomo, e nao os obreiros perfumeiros. Assim e facil perceber que apenas a existencia de leis assegurando direitos e deveres nao basta se nao houver uma postura positiva por parte nao so da sociedade civil mais principalmente do poder publico competente, neste caso as Superintendencias Regionais do Trabalho.
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