A normatização do direito à educação nos países do Mercosul

2019 
O estudo analisa a protecao normativa do direito a educacao basica nos paises-membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul), que sao: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Para tanto, foi realizada, mediante estudo comparado, uma pesquisa bibliografica e documental (Constituicoes e Legislacoes educacionais vigentes) com enfoque qualitativo. Denota-se que o ordenamento legal brasileiro, paraguaio e venezuelano evidencia elementos mais especificos e contundentes para a garantia normativa do direito educacional. A Constituicao Argentina, bem como a Uruguaia, e bastante laconica no que tange aos marcos legais do direito a educacao. Esse quadro demonstrou que ha a consolidacao de um ordenamento juridico educacional no contexto do Mercosul, mas que ainda carece de normativas que assegurem uma protecao mais ampla ao direito a educacao. Nesse vies, e imperativo afirmar que, devido a abrangencia do tema, reconhecemos que ha um extenso campo de investigacao aberto para que se possa aprofundar e produzir conhecimento novo sobre essa tematica.
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