Análise crítica acerca da [in]constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente e suas consequência sociais

2019 
O presente artigo foi elaborado atraves de metodo de pesquisa dedutivo que buscou atraves de ampla pesquisa bibliografica historica e juridica apontar os impactos na ordem social e constitucional do art. 452-A da CLT que inseriu em solo brasileiro, com base no modelo portugues e italiano, a possibilidade de pactuacao laboral para realizacao de servicos por meio de contrato de trabalho intermitente. Tal modelo consiste na forma de contratacao remunerada e subordinada de trabalhadores para realizacao de trabalhos sazonais assegurando a eles, conforme preve o Direito alienigena, uma serie de garantias legais que visam resguardar direitos dos trabalhadores. Todavia, da forma com que foi inserido em solo brasileiro pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) o modelo de contrato intermitente a brasileira acabou por destoar completamente dos modelos que supostamente foram utilizados como parâmetros, vez que transferiu ao empregado os riscos da atividade empresarial, alem de nao assegurar ao trabalhador periodo minimo de contratacao, tampouco delimitar os ramos de atividade que poderiam usufruir do trabalho intermitente. O modelo brasileiro na verdade acabou por precarizar as proprias relacoes de emprego, ja que condicionou a contratacao aos interesses exclusivos do contratante, alem de ter violado direitos basicos insculpidos na CF/88. Concluiu-se, atraves deste estudo, que ao contrario do que se ventilou, o modelo de contratacao nao acarretara em aumento do emprego e sim no atendimento aos interesses exclusivos do empresariado e a regulamentacao do afamado “bico”.
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