A PARTILHA SUCESSÓRIA NA UNIÃO ESTÁVEL, SUSTENTABILIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

2019 
O presente artigo busca analisar a decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Codigo Civil (CC), que diferenciava a sucessao pos-morte para o companheiro superstite na uniao estavel. Buscar-se-a compreender os fundamentos da referida decisao mediante uma analise historico-social, bem como entender as repercussoes sociais dela decorrentes. Objetiva-se, tambem, a analise detida da decisao referida, com vistas a entender quais foram os elementos que a fundamentaram. O trabalho pauta-se no metodo teorico documental do tipo dedutivo, com exploracao doutrinaria, jurisprudencial e legal, vez se apoia na doutrina juridica nacional, na legislacao e nos votos proferidos pelos ministros na referida decisao. Entendeu-se que a decisao do STF refletiu os valores sociais brasileiros e equalizou o tratamento de sujeitos em situacoes semelhantes, refletindo o que se pretende nas previsoes constitucionais, como uma forma de se verem respeitados os principios constitucionais que permeiam todo o ordenamento juridico, notadamente os principios da igualdade, da vedacao ao retrocesso, da sustentabilidade e da dignidade da pessoa humana.
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