A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS?

2020 
Decisoes orcamentarias devem guardar harmonia com a Constituicao? Tendo como pano de fundo esse questionamento, o presente artigo busca investigar se as escolhas orcamentarias publicas necessitam harmonizar com uma Hermeneutica Constitucional brasileira construida a partir das disposicoes constitucionais e o enraizamento historicista que carregam. Nesse sentido, o problema de pesquisa levantado questiona se se esta diante de uma Hermeneutica Constitucional Financeira Invertida quando decisoes politico-orcamentarias afrontam ideais fundamentais previstos na Constituicao Federal? Para tanto, esse estudo esta arquitetado em duas partes que compoe o desenvolvimento, sendo uma primeira destinada a pesquisa do sentido que expressa a Constituicao Federal de 1988 e, em segundo momento, sobre desdobramentos pragmaticos da politica orcamentaria brasileira. A hipotese a ser verificada consiste na confirmacao de que existe uma Hermeneutica Constitucional Financeira Invertida quando decisoes de ordem economico e escolhas orcamentarias destoam de ideais constitucionais consolidados no ordenamento patrio, guardando estranheza com o sentido de Constituicao construido. Defende-se, por fim, que a Constituicao deve fornecer seguranca juridica e de expectativa de direitos em tempos de instabilidades politico-economica no pais.
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