Sistema de Compensação de Energia Elétrica com Geração Distribuída: Propostas para Melhorar o Modelo de Compensação da Resolução 482/2012
2020
A geracao hidroeletrica e a principal fonte de geracao de eletricidade no Brasil, com uma participacao de 65,2% na matriz de energia eletrica do pais. Com o objetivo de descentralizar e diversificar a matriz brasileira, a fim de tornar o sistema eletrico nacional mais confiavel. Outras fontes de energia eletrica aumentaram a participacao na matriz brasileira, principalmente apos a criacao da Resolucao Normativa 482/2012, que estabelece as condicoes de acesso aos sistemas de geracao distribuida (GD) a rede de distribuicao de eletricidade. No entanto, existem casos em que a eletricidade gerada pela GD nao e totalmente utilizada, devido alguns aspectos normativos implementados pela ANEEL, como creditos de energia e taxa de disponibilidade. Este artigo tem como objetivo demonstrar situacoes nas quais o usuario da GD pode ser prejudicado pelo atual modelo regulatorio por meio de tres estudos de caso e sugere duas propostas para melhorar o sistema de compensacao de eletricidade, mostrando como cada caso seria afetado pelas propostas sugeridas e, assim, resolvendo os danos causados ao cliente da concessionaria de energia eletrica pelo atual modelo normativo.
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