Garantismo Processual versus “Neoprocessualismo” : As Iniciativas probatórias oficiosas são constitucionais? O problema do ônus da prova é um problema de aplicação do Direito

2020 
O artigo desvela o neoprocessualismo como sendo uma nova roupagem do instrumentalismo processual e estabelece algumas premissas tanto no que diz respeito a verdade formal/real quanto ao onus probandi, reconhecendo nas iniciativasprobatorias oficiosas, a saber: a prova, ex officio, e a distribuicao dinâmica do onus da prova, fulcradas respectivamente nos arts. 370 e 373, § 1o, segunda parte, Codigo de Processo Civil, sua incompatibilidade material com a Constituicao Federal de 1.988, concluindo pela declaracao de inconstitucionalidade dos sobreditos dispositivos
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