Proteção constitucional do trabalhador portador de incapacidade laboral

2013 
A seguridade social possui tutela constitucional e engloba as politicas de saude, previdencia e assistencia social, que sao expressamente reconhecidas como direito social fundamental. Os trabalhadores, quando acometidos de incapacidade laboral, ficam impedidos de auferir renda com a sua forca laboral para o sustento proprio e de seus familiares. O Estado, por meio da previdencia social publica, contributiva e compulsoria, tem o dever de amparar os trabalhadores nos momentos de infortunios, substituindo a renda destes atraves da concessao de beneficios previdenciarios. Na incapacidade, o trabalhador apresenta maior grau de vulnerabilidade, sendo a concessao de beneficios previdenciarios por incapacidade um direito sensivel, o qual nao pode sofrer postergacao, sob pena de causar inseguranca juridica e violar a dignidade da pessoa humana. Inexiste definicao legal de incapacidade. A finalidade principal do trabalho e estudar a protecao constitucional do trabalhador portador de incapacidade laboral, buscando evidenciar os fatores que afetam a incapacidade laboral e propondo a utilizacao de criterios objetivos para a concessao de beneficio previdenciario, pois os criterios atualmente utilizados sao exclusivamente medicos, embasados na subjetividade e arbitrio do medico perito avaliador, o que dificulta o controle administrativo e judicial do Estado. No momento da elaboracao do laudo pericial, o perito nao deve levar em consideracao apenas aspectos corporeos, mas tambem sociais e ambientais, os quais contribuem para a incapacidade laboral e, consequentemente, devem ser considerados na concessao de beneficio previdenciario. A concessao de beneficio previdenciario por incapacidade laboral tem o intuito de prevenir ou diminuir os impactos dos riscos sociais e individuais em relacao ao trabalhador incapacitado, garantindo que a protecao constitucional seja efetiva. A incapacidade presumida, o instituto da inversao do onus da prova e o livre convencimento motivado sao importantes instrumentos para a resolucao de conflitos entre o segurado e a previdencia social, encontrando fundamento na vulnerabilidade do segurado, sensibilidade do direito controvertido e hipossuficiencia do trabalhador em relacao a previdencia social
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