Constituição e pandemia – breve nota

2020 
A constituicao regula, com par- ticular cuidado, as situacoes de necessidade que podem justificar estado de sitio ou estado de emergencia, com vista a assegurar o respeito dos direitos, liberdades e garantias e a separacao e a interdependencia dos orgaos de soberania (arts. 19 e 138). a declaracao de qualquer desses estados compete ao Presidente da Republica, mas precedida de autorizacao do Parlamento. Foi o que acaba de acontecer em 2020, por causa da pandemia do coronavirus, em que, pela primeira vez desde 1976, foi decretado o estado de emer- gencia por tres periodos sucessivos de 15 dias, com a suspensao de alguns daqueles direitos.
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